O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, considerando a aproximação do período de matrículas dos alunos das redes de ensino no município de Juazeiro do Norte, recomendou na última sexta-feira (04/10/2024) que os diretores de escolas e coordenadores pedagógicos do município realizem a matrícula antecipada dos alunos com deficiência, para o ano letivo de 2025.
A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, também dispõe que devem ser assegurados aos alunos com deficiência o acesso a classes comuns, sem qualquer limitação de quantitativo por sala de aula e abstendo-se de cobrar valores adicionais na mensalidade, anuidade e matrícula, no cumprimento da implementação do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
O documento também estabelece que a recomendação seja enviada à Secretaria Municipal de Educação de Juazeiro do Norte (SEDUC), à 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE-19) e à Associação das Escolas Particulares do Cariri (AEPC), para que tomem ciência, acolham e cumpram o regulamento, além de repassá-la a todos os diretores e coordenadores das escolas localizadas em Juazeiro do Norte, devendo, no prazo de 10 dias úteis, informar a Promotoria de Justiça quais medidas foram adotadas.
Para o Promotor de Justiça, José Carlos Félix da Silva, “a matrícula antecipada de alunos com deficiência é fundamental para garantir a inclusão e a igualdade no ambiente escolar, afinal ao realizar a matrícula com antecedência, as escolas possuem tempo suficiente para planejar e adaptar o espaço físico, os materiais didáticos e os recursos pedagógicos necessários para atender às necessidades específicas de cada aluno, inclusive, permitindo a capacitação dos professores e a própria sensibilização da comunidade escolar, tornando um ambiente mais acolhedor e inclusivo”.
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