sexta-feira, 4 de outubro de 2024

MPCE recomenda apreensão de veículos que provoquem barulho excessivo nas cidades de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri


O MP do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, recomendou, nessa terça-feira (01/10/2024), às Polícias Militar e Civil, à Guarda Civil e ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) das cidades de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri que apreendam qualquer veículo que esteja utilizando som automotivo de forma abusiva, além de motocicletas com escapamento alterado. 


Segundo o MP foram feitas denúncias à Promotoria, alegando que veículos com som automotivo em volume excessivo circulam nas ruas e são utilizados em eventos realizados em ambientes abertos e fechados nas cidades de Nova Olinda, Altaneira e Santana do Cariri. Conforme as denúncias, motocicletas com escapamento adulterado também circulam nas cidades, provocando poluição sonora e perturbação do sossego da população.


Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/97) o uso inadequado de som automotivo e motocicletas com escapamento alterado é uma infração administrativa punível com multa e retenção do veículo até sua regularização. Além disso, a Lei de Contravenções Penais (Lei n° 3.688/41) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98) vedam atos que causem perturbação ao sossego público e poluição sonora. 


O MP também recomendou que os órgãos mencionados não procedam com a entrega ou devolução da motocicleta, equipamento de som ou veículo apreendido, quando não for possível retirar o equipamento de som, sem que haja manifestação do MP quando ao interesse da manutenção da apreensão ou ordem judicial autorizando a devolução dos itens apreendidos.

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