quarta-feira, 9 de outubro de 2024

MPE entra na Justiça contra 27 candidatos que espalharam “santinhos” em vias públicas no dia da eleição em Crato


O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 27ª Zona Eleitoral, ajuizou representações por propaganda irregular contra os três candidatos a prefeito e a vice no município de Crato, além de 21 candidatos a vereador. As ações foram ajuizadas pelo promotor Eleitoral Thiago Marques Vieira em razão do “derramamento de santinhos” próximo aos locais de votação, no último domingo (06/10/2024). O fato configura ilícito eleitoral com aplicação de multa de até R$ 8 mil.  

Além das representações, o Ministério Público também abrirá investigação para apurar o cometimento dos crimes previstos no artigo 39, § 5º, III, da Lei nº 9.507/97 (Lei das Eleições), e no artigo 54 da Lei nº 9.605/98, dos Crimes Ambientais. A primeira norma define que é crime, no dia da eleição, divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos por meio de publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou mensagens em vestuários. Em relação à Lei dos Crimes Ambientais, é crime causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.  

De acordo com o promotor Eleitoral Thiago Marques, é importante destacar que essa conduta imoral e ilegal de poluição da cidade precisa ser reavaliada não só pelos candidatos e partidos, mas por todos os eleitores. “Precisamos repudiar os políticos que sequer tomam medidas básicas para evitar os danos ambientais e estéticos causados pelo derramamento de material de campanha”, pontuou. 

O promotor também reforça que, por enquanto, a iniciativa é contra 27 candidatos, mas o número de vereadores pode aumentar, a partir da indicação de outros nomes nos materiais de propaganda informados através dos autos de constatação realizados pelos auxiliares da Justiça Eleitoral.

Nenhum comentário:

Postar um comentário