terça-feira, 19 de novembro de 2024

CCJ da Câmara aprova projeto que concede porte de armas a agentes de trânsito

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta segunda-feira (18/11/2024) um projeto que confere porte de armas a agentes de trânsito.


A matéria tramitou de forma conclusiva pelas comissões da Casa. O projeto vai ao Senado, sem passar pelo plenário, se não houver recurso assinado por, pelo menos, 52 deputados.


O texto foi aprovado sem objeção durante uma reunião esvaziada do colegiado no final da tarde desta segunda.


O relator, Paulo Bilynskyj (PL-SP), leu seu parecer, que foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro de votos, em cerca de 10 minutos.


A proposta cria normas gerais para os agentes de trânsito e reconhece o cargo como sendo de natureza policial.


O texto garante o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança viária.


Porte de arma

O projeto altera a lei que regulamenta o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição para incluir os agentes de trânsito no rol de carreiras para as quais é permitido o porte.


Segundo a proposta, os agentes terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.


Essa prerrogativa é hoje garantida a integrantes das Forças Armadas, integrantes da Agência Brasileira de Inteligência entre outras carreiras.


Para ter acesso ao porte, os profissionais deverão comprovar capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio das armas de fogo, requisito previsto atualmente pela legislação.


Conforme o texto, a autorização para o porte de arma de fogo dos agentes de trânsito ficará condicionado “à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno”.


Os agentes de trânsito ainda poderão comprar insumos e carregadores de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos em regulamento.


Fonte: g1

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