terça-feira, 5 de novembro de 2024

Prefeitura do Crato lança a campanha IPTU Verde 2025; Projeto de Lei de autoria do vereador Thiago Esmeraldo é executado desde 2022


contribuinte cratense que possui um imóvel residencial ou comercial e vem adotando práticas ambientais em sua propriedade urbana, pode solicitar o seu desconto do IPTU Verde 2025 até o dia 31 de janeiro. O programa, regulamentado pela Lei Nº 3.763/2021, tem o objetivo de promover economia para os cratenses que contribuem para fazer do Crato um município mais sustentável.

A iniciativa vem sendo colocada em prática no município cratense desde 2022, após ter sido aprovada em 2019, através de um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Thiago Esmeraldo (PP). O projeto, que foi bem recebido no legislativo cratense por incentivar a sustentabilidade, terminou sancionado pelo prefeito Zé Ailton Brasil (PT), passando a ser trabalhado anualmente na campanha IPTU Verde. 

Serão beneficiados aqueles contribuintes cujos imóveis possuam espaços territoriais protegidos, de acordo com os critérios e requisitos estabelecidos pela Lei. A avaliação sobre a existência de espaços territoriais protegidos nos imóveis é de competência exclusiva dos Fiscais Ambientais vinculados à SEMMA, emitida por meio de parecer técnico.

Também serão contemplados com o incentivo fiscal na base de cálculo do IPTU, os imóveis residenciais e comerciais que apresentarem planos de preservação e conservação ambiental. O desconto na base de cálculo do IPTU será concedido de acordo com a certificação do imóvel, que será avaliada pela Comissão Especial de Preservação e Conservação Ambiental, a qual será composta por três membros, dentre os Fiscais Ambientais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Em caso de dúvidas, a Prefeitura disponibiliza os seguintes canais para esclarecimentos e solicitações:

1 - Whatsapp: (88) 98236-6073

2 - Presencialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Rua Coronel Secundo, 255, Centro, das 8h às 17h.

Para mais informações e detalhamento da Lei Nº 3.763/2021, o interessado deve acessar: AQUI

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