Os contribuintes têm à disposição diversas alternativas para quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em Juazeiro do Norte. Podem aproveitar os descontos oferecidos para pagamentos à vista ou optar pelo parcelamento em até seis vezes.
Com este fim, a Secretaria de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas, de acordo com o art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, baixou decreto com o seguinte teor:
Art. 1º:
Ficam estabelecidas as condições de pagamento para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, lançado em 1º de janeiro de 2025:
Pagamento em cota única:
I - Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única, com vencimento até 10 de março de 2025, o desconto será de 10% (dez por cento) sobre o total do imposto.
II - Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela única, com vencimento até 10 de abril de 2025, o desconto será de 5% (cinco por cento) sobre o total do imposto.
Pagamento parcelado:
III - Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poderão fazê-lo em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos nas seguintes datas: 10/04/2025, 10/05/2025, 10/06/2025, 10/07/2025, 10/08/2025 e 10/09/2025, sem direito a descontos ou abatimentos.
O não cumprimento dos prazos pode gerar possíveis multas e juros.
Saiba quem tem direito à isenção do IPTU 2025
A Secretaria de Finanças (SEFIN) de Juazeiro do Norte explica, com base no Código Tributário Municipal (Lei nº 93/2013), qual público pode solicitar a dispensa do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025.
Podem solicitar esse benefício:
Viúvos, viúvas, inuptas, órfãos menores de idade ou pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente; portadores do vírus HIV que não possuam outros imóveis no município, além daquele em que residem.
Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que não possuam outros imóveis no município, além daquele em que residem.
Imóveis pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas.
Imóveis privados cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado ou do Município.
Imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, correspondente à parcela atingida no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.
Entidades populares: associações de moradores, de jovens, de mulheres, de estudantes e associações de caráter beneficente ou filantrópico, considerando apenas os imóveis destinados às suas finalidades.
A documentação necessária para a solicitação da isenção do IPTU pode ser encontrada no portal de requisições ou na carta de serviços. Para a efetivação do direito, o pedido precisa ser avaliado e deferido pelo setor competente da Secretaria de Finanças (SEFIN). É importante lembrar que esse processo deve ser realizado anualmente. Em 2025, os requerentes poderão solicitar a isenção até o dia 10 de setembro de 2025.
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