terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Novos contratos de planos de saúde podem ser cancelados com duas mensalidades atrasadas

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência desde de domingo (1º/12/2024). Segundo a Resolução Normativa nº 593/2023, o usuário poderá ter o seu plano cancelado se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não.


No caso dos planos contratados até 30 de novembro de 2024, a regra anterior continua valendo: cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento de uma única fatura ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.


A nova regra vale para o contratante do plano de saúde individual ou familiar, empresário individual, ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.


Notificações

Os contratos firmados por empresários individuais só podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação. Já nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora contam com regras específicas previstas em contrato.


Uma novidade é que a notificação será feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem de texto para celulares (SMS ou WhatsApp), ligação telefônica gravada, e por carta enviada pelo correio ou entregue por um representante da operadora.


Os beneficiários que possuem contratos assinados até 30 de novembro ainda contam com comunicação via carta; pessoalmente por um representante da operadora; por meio da publicação em edital; ou por meios eletrônicos previstos pela ANS em 2019.


A operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o 50º dia de atraso antes de excluir, suspender ou rescindir o contrato unilateralmente por falta de pagamento.


O objetivo das mudanças, segundo a ANS, é garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato.


Fonte: SBT News

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