No dia 19 de dezembro de 2024, foi aprovado na Câmara de Vereadores de Barbalha, um projeto de lei de autoria do Poder Executivo municipal, que tramitou em regime de urgência, extinguindo o cargo de procurador municipal. A mensagem aprovada foi publicada no Diário Oficial do dia seguinte, determinando o reenquadramento dos profissionais, em nível salarial e de direito.
Segundo a publicação no Diário Oficial, a proposição em questão "tem o objetivo modernizar e racionalizar os quadros funcionais no âmbito da Administração Municipal, em atenção às necessidades sempre cambiantes do serviço público e ao comando constitucional da eficiência administrativa. Vale registrar, antes de tudo, que grande parte dos municípios brasileiros não dispõem de procuradores
concursados".
O texto aprovado justifica que cidades menores têm optado "em criar estruturas internas que se dividem em departamentos jurídicos, e não de instituir um corpo próprio de procuradores, ante os custos envolvidos e, por vezes, produtividade inversamente proporcional à demanda". Justificam a decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "não existe obrigatoriedade de criação, pelos municípios, de órgãos de Advocacia Pública".
Politicagem
Segundo o presidente da Associação de Procuradores de Juazeiro do Norte (Aproju), Francisco Alberto Carvalho Lima Filho, houve em Barbalha um caso de "politicagem".
“A gente ainda não sabe como vai ser a manobra jurídica que a gestão municipal está planejando, se vai contratar escritório ou se vai criar cargos comissionados com as mesmas atribuições dos procuradores. O que a gente sabe é que essa medida vai na contramão de todos os preceitos constitucionais, a exemplo da moralidade administrativa”, declarou à rádio O Povo CBN Cariri.
O presidente da Aproju ainda apontou que a extinção do cargo prejudica os profissionais concursados para o cargo no que se refere à atuação no controle de legalidade dos atos administrativos. Segundo ele, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) estão em apoio pela não extinção do cargo em Barbalha.
Em nota, a Aproju afirmou que a aprovação desconsiderou recomendações emitidas pelo Ministério Público Estadual e pela Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Juazeiro do Norte, que orientaram a retirada de pauta para possibilitar ampla discussão com os envolvidos. "Tal medida foi tomada sem diálogo prévio com a classe de Procuradores Municipais, evidenciando o descaso com a advocacia pública e suas funções essenciais à justiça", afirma a entidade em nota.
Visão oposta sobre entendimento do STF
O procurador Humberto Bayma Augusto, da Comissão Estadual da Advocacia Pública, afirma em nota que a mudança proposta "rebaixa o status jurídico e funcional dos Procuradores Municipais, precarizando a carreira e enfraquecendo sua autonomia técnica. Além disso, esses servidores serão remanejados para órgãos alheios à Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE, que passará a ser composta, exclusivamente, por Procuradores ocupantes de cargos comissionados".
Ele entende de outra forma a decisão em relação ao entendimento do STF. Segundo o procurador, a decisão contraria jurisprudência consolidada pelo STF, que afirma que, embora não seja obrigatória a sua criação, sendo instituída a Procuradoria Municipal, a observância do regramento constitucional da Advocacia Pública mostra-se imperativa, notadamente a unicidade institucional.
"Em resumo, a decisão do STF protege as Procuradorias Municipais já instituídas e os Procuradores concursados, vedando a criação de carreiras e estruturas paralelas e limitando a criação de cargos comissionados que usurpem as funções dos Procuradores Municipais", conclui.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Barbalha, mas não conseguiu retorno até o momento da publicação deste material. Caso haja retorno, a matéria será atualizada.
Fonte: O Povo
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