O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) declarou a inconstitucionalidade da Emenda Modificativa proposta pelo vereador Capitão Vieira Neto (MDB), que alterou o reajuste salarial dos servidores do Executivo Municipal de Juazeiro do Norte. A decisão, proferida em 16 de dezembro, acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Na ação, a PGM alegou que a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590/2023, que trata dos reajustes salariais, era inadequada, pois violava a Constituição Federal de 1988 (CF), que define a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo para modificar reajustes salariais, e não da iniciativa parlamentar.
Além de configurar usurpação de poder, a Emenda Modificativa foi aprovada sem embasamento técnico sobre seu impacto financeiro nos cofres públicos, segundo divulgou a Prefeitura de Juazeiro do Norte.
Para o Procurador Geral do Município, Walberton Carneiro Gomes, a decisão do TJCE é relevante, pois está em conformidade com a Constituição Federal, restabelecendo a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.590/2023 e promovendo, assim, a harmonia entre os poderes.
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