segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Justiça suspende por tempo indeterminado cobrança de ingressos para o Parque Nacional de Jericoacoara

Foto: Gustavo Pellizzon

O juiz federal titular da 18ª Vara do Ceará — Subseção de Sobral, Sérgio de Norões Milfont Júnior, suspendeu por tempo indeterminado a cobrança de ingressos para os visitantes do Parque Nacional de Jericoacoara.


A decisão judicial foi publicada na última segunda-feira (13/01/2025), mas foi divulgada nesta segunda (20) após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara, município onde fica o parque, e demais órgãos envolvidos serem notificados.


O local foi concedido para a iniciativa privada e está em período de transição de gestão do setor público para a concessionária. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara fazem parte do Comitê de Transição da Concessão do Parque Nacional de Jericoacoara.


A suspensão acontece após a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara entrar com uma ação civil pública contra os ingressos. Na decisão liminar, o juiz Sérgio de Norões destaca que determina que "permaneça suspensa a cobrança de ingresso/tarifa em decorrência da concessão do Parque Nacional de Jericoacoara até posterior decisão judicial, que será proferida após a apresentação do plano detalhado referido".


"É possível observar que o início da cobrança de valores em virtude da concessão vem sendo sucessivamente adiado, o que demonstra a existência de dificuldades materiais na sua operacionalização, sobretudo no contexto de um conflito que aparenta existir entre a concessionária e o ICMBio, de um lado, e o Município e da população local, de outro", completa o juiz na liminar.


Em dia 18 de dezembro de 2024, o ICMBio e o Urbia Cataratas Jericoacoara adiaram, por 90 dias, o início das cobranças de ingressos para visitantes que iriam ao parque. A tarifa seria paga a partir de 10 de janeiro, mas com a decisão, só poderia ser cobrada a partir de 18 de março deste ano.


"Grande desinformação local" com ingressos cobrados

O juiz ressaltou na liminar dois trechos que traziam informações confusas. Em um deles, fica determinado que os moradores, frequentadores e trabalhadores da Vila de Jericoacoara, bem como moradores de Jijoca, Camocim e Cruz, não poderiam ter ingressos cobrados, "desde que devidamente cadastrados e identificados".


A confusão surge no próximo trecho, conforme Sérgio de Norões. Os frequentadores da Vila de Jericoacoara teriam de ter o cadastramento solicitado à concessionária (consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara). A inscrição poderia ainda ser negada "caso identificada tentativa de fraude", ficando a cargo da administradora do local ouvir o ICMBio para decidir o credenciamento.


"Urge esclarecer que embora exista vedação à cobrança de ingresso de moradores, frequentadores e trabalhadores locais, não houve comprovação da adoção das medidas necessárias para identificação dos beneficiários. Ademais, percebe-se grande desinformação local acerca dos aspectos práticos e essenciais decorrentes da concessão", considera o juiz.


O magistrado ainda frisou, na decisão liminar, que o ICMBio apresente um plano minucioso acerca da concessão, o que inclui detalhamento da cobrança de tarifa, como será feita e os acessos à Vila após o início da gestão privada.


A reportagem procurou o prefeito de Jericoacoara, Leandro Cézar (PP), o ICMBio e o consórcio Urbia Cataratas Jericoacoara para questionar o que será feito após a decisão judicial. Quando houver retorno das demandas, este material será atualizado.


Entenda o caso

O começo da cobrança de ingressos para o Parque Nacional de Jericoacoara foi suspensa pela justiça. Inicialmente, a previsão é de que os visitantes pagassem R$ 50 para ir ao local, além dos R$ 41,50 de taxa administrativa já pagos à Prefeitura de Jijoca.


No fim de novembro, a data para o início da cobrança foi adiada para o dia 10 de janeiro, e estava em vigor até o último dia 18 de dezembro. Com a decisão liminar, foi suspenso judicialmente o começo do pagamento da taxa de visitantes para a concessionária.


Ingressos e moradores isentos

Moradores da Vila de Jericoacoara, trabalhadores e prestadores de serviço e operadores turísticos locais credenciados estão isentos de cobrança, conforme o contrato de concessão. Para garantir a isenção, será necessário um cadastramento prévio pelo site. 


A tarifa de R$ 50 vale, portanto, para visitantes nacionais no primeiro dia. No segundo dia, o valor será de R$ 40 e, entre o terceiro e o décimo dia, R$ 30. Entre 11 e 30 dias, o pacote de longa permanência tem um valor fixo de R$ 400 pelo período.


Para visitantes estrangeiros, o valor fixo será de R$ 50 por dia.


Veja a lista de grupos isentos:

Moradores de Jijoca de Jericoacoara, Camocim e Cruz;

Crianças de até seis anos;

Guias de turismo (devidamente credenciados pelo ICMBio);

Professores pesquisadores em atividade de pesquisa ambiental;

Pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).


O que está previsto na concessão?

O prazo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara à iniciativa privada previsto em contrato é de 30 anos, com projeção de R$ 116 milhões em investimentos na infraestrutura do destino, dos quais R$ 90 milhões deverão ser injetados nos primeiros três anos.


A concessionária pagou uma outorga fixa de R$ 61 milhões e, ao longo do contrato, serão desembolsados mais R$ 337 milhões, a título de outorga variável.


Nos ingressos a serem cobrados, estão inclusos acesso às trilhas para caminhadas, bem como às edificações públicas do Centro de Visitantes, receptivos, banheiros, lanchonetes, restaurantes e lojas de souvenirs.


Fonte: Diário do Nordeste

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