A Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) mantém uma parceria com o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para viabilizar exames de DNA gratuitos. O objetivo é garantir o direito à filiação sem a necessidade de uma ação judicial, sempre que houver consenso entre as partes. Caso não haja acordo, a solicitação do exame deve ser feita por meio de processo judicial e, para as pessoas que têm vulnerabilidades socioeconômicas, a Defensoria pode ajudar.
O serviço é essencial diante da realidade do estado: só em 2024, o Ceará registrou 7.456 casos de pais ausentes no registro civil das crianças nascidas, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Fortaleza lidera o ranking com 2.638 registros de crianças sem o nome do pai na certidão, seguida por Maracanaú (333), Caucaia (299), Juazeiro do Norte (228), Sobral (193), Tianguá (162), Crateús (144), Eusébio (137), Camocim (106) e Crato (102).
“Infelizmente, a paternidade responsável ainda não é uma realidade para muitas famílias. Muitos pais simplesmente ignoram a presença desse filho, evitando até mesmo registrá-los. Quando não há concordância para a realização do exame de DNA, a alternativa é ingressar com uma ação de investigação de paternidade. O mais importante é que a pessoa busque a Defensoria e lute pelo direito da criança, garantindo não apenas o nome na certidão, mas também a possibilidade de convivência e acesso a benefícios decorrentes da filiação”, enfatiza a defensora Natali Massilon Pontes, supervisor do Núcleo de Petição Inicial da Capital (Napi).
Importante que se saiba que para provar a maternidade ou paternidade de alguém não é necessário que o exame de DNA seja realizado apenas entre os pais e filhos. A Lei Federal nº 14.138/21 permite que o teste de DNA seja feito com parentes consanguíneos (avós, irmãos), caso o suposto pai ou mãe esteja falecido ou desaparecido.
As pessoas interessadas em realizar o teste de DNA devem procurar a Defensoria Pública. Quem buscar atendimento pela instituição recebe toda a orientação de psicólogos, assistentes sociais e defensores, podendo ainda realizar o teste de DNA de forma gratuita tanto na capital como no interior, mediante agendamento prévio.
A defensora pública explica os requisitos legais para que uma pessoa possa solicitar um exame de DNA pela DPCE. “Todas aquelas pessoas que não têm o nome do pai no seu registro de nascimento ou tem alguma outra ausência, como até mesmo o nome da mãe, podem comparecer à Defensoria. O requisito principal é a pessoa não ter condição de pagar esse exame de forma particular. Então, comprovando essa necessidade, ela pode se dirigir ao atendimento inicial da Defensoria e fazer essa requisição para realizar o exame, de forma agendada”.
A coordenadora do Setor Psicossocial da Defensoria, Andreya Arruda, destaca que o exame de DNA não é apenas um procedimento técnico, mas um momento de grande impacto emocional para todos os envolvidos. “Por meio de uma escuta qualificada, a gente vai ouvir esse caso. E vamos conversar com os envolvidos para que essas pessoas possam entender o impacto de um exame, sobretudo, no caso de um resultado negativo, e se a pessoa já tem um vínculo afetivo. Imagine uma criança ou adolescente que cresceu com um pai presente na sua vida, que o levou para a escola, para festas, e que de repente descobre que biologicamente não há laço de sangue. Esse exame pode mudar realidades e, por isso, precisa ser tratado com muita sensibilidade”, discorre. A psicóloga diz que todos os casos passam por essa escuta qualificada do setor.
Segundo Andreya, a falta do nome do pai na certidão reflete uma realidade social preocupante. “A maioria das pessoas que buscam o exame de DNA são mães de crianças e adolescentes sem pai registral. A ausência paterna impacta diretamente na segurança emocional da criança. Mais do que ter o nome na certidão, é essencial que esse pai exerça sua responsabilidade, criando uma relação de afeto e proteção”, explica.
A profissional lembra que ter o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento é um direito fundamental, mas o reconhecimento da paternidade só se torna completo quando acompanhado da responsabilidade e do afeto. “Às vezes, até tem o reconhecimento, tem o nome, mas não está de fato executando uma paternidade responsável. Para além desse pai colocar um nome na certidão, é preciso construir uma relação de amor, de afeto e de segurança com essa criança. Isso é o mais importante”, frisa.
A defensora Natali Pontes reforça a importância do serviço oferecido pela Defensoria. “É de grande importância esse serviço prestado pela Defensoria, porque muitos pais deixam de registrar os filhos por dúvida. Quando o exame confirmar a paternidade, isso facilita o reconhecimento oficial e pode abrir caminho para a construção de um vínculo mais sólido, garantindo direitos e a presença desse pai na vida da criança.”, conclui Natali.
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