quarta-feira, 19 de março de 2025

Justiça acata ação do MP do Ceará e determina que Prefeitura de Aurora garanta atendimento para crianças e adolescentes com TEA


Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça determinou, na última sexta-feira (14/03/2025), que a Prefeitura de Aurora, no Cariri, forneça e amplie, no prazo de 30 dias, atendimento multiprofissional às crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seguindo rigorosamente a periodicidade e as especificações nos laudos médicos quanto aos profissionais indicados para acompanhar os pacientes. A Prefeitura também deve contratar profissionais especializados, reestruturando a atenção básica para torná-la apta ao atendimento das pessoas com TEA.


De acordo com o MP, a rede pública municipal de saúde, principalmente o Centro Integrado de Atenção às Crianças com Alguma Necessidade Especial (CAICE), não disponibiliza terapias no período indicado nos laudos médicos. A Prefeitura atende cerca de 167 crianças e adolescentes com TEA, disponibilizando as terapias a cada 15 ou 22 dias, quando o laudo médico prescreve acompanhamento semanal.


A Prefeitura ainda deve apresentar, em 30 dias, um plano de ação detalhado de implementação das medidas determinadas, indicando etapas, prazos e responsáveis, e priorizar o atendimento das crianças cujos laudos médicos foram anexados nos autos do processo.


Em caso de descumprimento das determinações, a Prefeitura de Aurora será sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).

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