A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará e concedeu liminar, nesta sexta-feira (14/03), determinando que o Estado apresente, no prazo máximo de dois meses, cronograma para a retomada da reforma e ampliação da Unidade Prisional Regional do Cariri (UPCariri). Segundo a Ação Civil Pública proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, de titularidade do promotor de Justiça Emerson Maciel Elias, a estrutura é obsoleta, limitada e está superlotada. As obras da UPCariri iniciaram em agosto de 2021, após contratação da empresa vencedora na licitação, e foram paralisadas em setembro de 2022.
As circunstâncias foram constadas a partir de inspeções da promotoria. Nas fiscalizações, o MP verificou que a UPCariri enfrenta superlotação de reeducandos, o que prejudica a separação adequada entre internos provisórios e condenados, primários e reincidentes, de acordo com a gravidade das condutas.
A decisão judicial determina que o Estado apresente prazos específicos para cada etapa do processo de reforma, incluindo a conclusão do projeto básico, elaboração de planilha orçamentária, licitação, contratação e execução da obra. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual.
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