quinta-feira, 27 de março de 2025

MDS atualiza regra para famílias unipessoais entrarem no Bolsa Família e Auxílio Gás


Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS Nº 1.070), publicada nesta quinta-feira (27/3), determina que famílias unipessoais - compostas por apenas uma pessoa - só poderão ingressar ou atualizar seus dados no Programa Bolsa Família (PBF) e no Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) mediante a realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização no Cadastro Único.


A medida não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a povos indígenas, comunidades quilombolas, pessoas libertas de situação análoga à de trabalho escravo, catadores de materiais recicláveis e pessoas em situação de rua. Vale destacar que a iniciativa está alinhada ao Decreto nº 12.417, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (24.03).


Vale ressaltar ainda que a portaria tem como objetivo aprimorar a destinação dos recursos e garantir a correta focalização do programa, e não promover economia, uma vez que os benefícios devem ser pagos a todos que atendam aos critérios de elegibilidade — alcançando quem mais precisa.


O MDS ainda regulamentará o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.


Comunicação

O MDS reforça que os únicos canais de comunicação oficiais com as famílias beneficiárias são as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo do Programa Bolsa Família.


O programa não envia SMS com links para sites externos. Caso sejam utilizadas estratégias adicionais de contato, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados por meio dos canais oficiais. Também é importante lembrar que o Bolsa Família não realiza ligações telefônicas de qualquer natureza.

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