quarta-feira, 2 de abril de 2025

Juazeiro do Norte ultrapassa a emissão de mais de 1.200 carteiras de identificação para pessoas com TEA; saiba como obter


Desde que a Prefeitura de Juazeiro do Norte iniciou a emissão das carteiras para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em julho de 2023, a Secretaria de Assistência Social (SAS) já entregou 1.202 documentos destinados a esse público.


O atendimento ocorre no setor da SEDEST, no Vapt-Vupt do município, localizado na Rua Interventor Francisco Erivano Cruz, 120, Centro. O agendamento deve ser feito com antecedência pelo site meuvaptvupt.com.br , selecionando a unidade de Juazeiro do Norte.


A solicitação da carteira pode ser feita tanto pelo beneficiário quanto pelo tutor ou curador. Em caso de incapacidade relativa, o tutor pode requerer o documento; já para pessoas com incapacidade absoluta, a solicitação deve ser feita pelo curador.


Documentos necessários para emissão da carteira:


Laudo médico com indicação do CID;


Documento oficial com foto;


Certidão de nascimento;


CPF;


Duas fotos 3x4;


Documento com tipo sanguíneo (via exame laboratorial, cartão do HEMOCE ou documento de identificação oficial);


Comprovante de residência em Juazeiro do Norte, emitido nos últimos três meses, no nome do requerente ou do responsável.


Caso o responsável legal da criança ou adolescente não seja um dos genitores, é necessária uma declaração do Conselho Tutelar, com carimbo e indicação do serviço. Todos os documentos devem ser originais, legíveis e sem rasuras.


Para tutor ou curador


Documento oficial com foto;


Comprovante de residência em Juazeiro do Norte;


Número de telefone para contato.


O atendimento no setor da SEDEST, no Vapt-Vupt, é humanizado e prioriza as necessidades dos usuários. Além disso, há orientações e encaminhamentos para outros serviços e equipamentos públicos municipais.


No local, também funciona a Perícia Forense do Ceará (PEFOCE), responsável pela emissão da Carteira Nacional de Identificação (CNI). Esse documento pode incluir o símbolo da pessoa autista para facilitar a identificação, desde que seja apresentado um laudo atualizado, original, sem rasuras, contendo a descrição do transtorno e o CID.

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