quinta-feira, 10 de abril de 2025

Justiça cassa mandatos de três vereadores de Juazeiro do Norte por fraude à cota de gênero; decisão cabe recurso


O juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, determinou nesta quarta-feira (10/04/2025) a cassação dos mandatos de três vereadores de Juazeiro do Norte por fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado. A decisão afeta os vereadores Lukão (PSDB), Badú (Mobiliza) e Boaz das Rotatórias (PL). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).


A ação foi movida pelo Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB). No processo, a sigla alega que os partidos PSDB, Mobiliza e PL lançaram candidaturas fictícias de mulheres apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. A ação aponta indícios como ausência de campanha efetiva, votação inexpressiva e falta de preparo para exercer o cargo.


Uma das candidatas citadas é Jovelina Carvalho (Mobiliza), que obteve, conforme a decisão, “pífios sete votos recebidos”. A Justiça considerou sua candidatura fictícia, destacando a ausência de campanha efetiva, a votação inexpressiva e a falta de preparo para o cargo. “Durante sua oitiva, a candidata revelou-se extremamente tímida, despreparada para falar em público ou mesmo conversar”, diz a decisão.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia emitido parecer favorável à manutenção dos mandatos, mas o entendimento não foi acatado pela Justiça. Os vereadores devem recorrer da decisão judicial no cargo.


As informações são do jornalista Rogério Brito/Miséria

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